Conheça o Contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O propósito do presente contrato consiste na locação dos equipamentos mencionados, pertencentes à LOCADORA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA
2.1 - A LOCATÁRIA deve testar todos os equipamentos. Qualquer defeito ou dano não comunicado por escrito na retirada será considerado resultado do uso inadequado pela LOCATÁRIA.
2.2 - Utilizar os equipamentos com prudência e cuidado, assegurando a sua conservação e manutenção.
2.3 - Informar à LOCADORA sobre qualquer alteração nas informações de contato, como endereço residencial, telefone, WhatsApp ou e-mail.
2.4 - A LOCATÁRIA compromete-se a informar à LOCADORA sobre qualquer incidente envolvendo os equipamentos, incluindo acidentes, problemas ou falhas. A responsabilidade pelo reparo ou eventual substituição dos equipamentos será avaliada em conjunto com a seguradora da LOCADORA (conforme estipulado na cláusula sexta deste contrato).
2.5 - Manter-se em dia com os pagamentos.
2.6 - Ao término do contrato, a LOCATÁRIA compromete-se a restituir os bens locados em perfeito estado de funcionamento e conservação, sem quaisquer danos, assegurando a integridade total dos equipamentos.
2.7 - A LOCATÁRIA compromete-se a devolver os equipamentos à LOCADORA conforme o horário estipulado no contrato, de segunda a sexta-feira. A inobservância implicará em multa sobre o valor da diária dos equipamentos não devolvidos, de acordo com as seguintes condições:
- Atraso de até 2 horas: Multa de 20%.
- Atraso de até 3 horas: Multa de 30%.
- Atraso de até 4 horas: Multa de 40%.
- Atraso superior a 4 horas: Multa de 50%.
- Para atrasos superiores a 5 horas, haverá a cobrança do valor correspondente a 1 (uma) diária adicional; essa taxa será aplicada por cada dia de atraso até a devolução integral dos equipamentos.
Em caso de atraso que prejudique ou impeça a locação para outro contratante, a LOCATÁRIA compromete-se a pagar 100% do valor do contrato prejudicado entre a LOCADORA e o outro contratante.
2.8 - Na eventualidade de não devolução dos equipamentos, serão imediatamente adotadas medidas judiciais, incluindo a busca e apreensão dos bens locados. A LOCATÁRIA compromete-se a ressarcir à LOCADORA todas as despesas e prejuízos decorrentes da retenção dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
3.1 - A LOCADORA assume o compromisso de proporcionar à LOCATÁRIA a posse tranquila e pacífica dos equipamentos, em perfeitas condições de uso e funcionamento, durante todo o período contratual, mediante o cumprimento integral, por parte da LOCATÁRIA, de todas as obrigações assumidas.
3.2 - Em caso de ocorrências que tornem os equipamentos indisponíveis por um período determinado, responsabilidade da LOCADORA, esta buscará a melhor solução em conjunto com a LOCATÁRIA, escolhendo uma das 3 opções abaixo, conforme a situação:
3.2.1. Suspensão temporária ou adiamento da cobrança referente ao período de indisponibilidade do equipamento;
3.2.2. Cessão de outros equipamentos equivalentes disponíveis na LOCADORA para atender às necessidades da LOCATÁRIA durante o período da ocorrência, mantendo o pagamento normal;
3.2.3. Rescisão parcial ou integral do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE QUITAÇÃO
4.1 - O pagamento deve ser efetuado e comprovado até a retirada do equipamento, salvo condições específicas previamente acordadas por escrito.
4.2 - Em caso de não pagamento até a data combinada, será aplicada, além do valor do contrato, uma multa de 2% pelo atraso, acrescida de juros de 0,33% ao dia. Após 30 dias de atraso, a dívida total poderá ser registrada nos órgãos de proteção ao crédito.
4.3 - Para reservas superiores a R$ 500,00 ou com mais de 7 dias de antecedência, a LOCATÁRIA deve efetuar um adiantamento de 30% para confirmar a reserva.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO
5.1 - O cancelamento da reserva efetuado com até 24 horas de antecedência ao horário limite de retirada não acarretará multa, possibilitando o reembolso ou a conversão em créditos para uso futuro junto à LOCADORA.
5.2 - O cancelamento da reserva com menos de 24 horas de antecedência ao horário limite de retirada resultará em multa de 20% do valor correspondente a uma diária dos equipamentos reservados. A multa deve ser quitada até a data estipulada para a retirada do equipamento, exceto se o pedido de reserva foi iniciado dentro desse período de 24 horas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INCIDENTES COM OS EQUIPAMENTOS
6.1 - Em caso de problema ou falha com algum equipamento, deverá ser investigada a causa e o responsável:
- Sendo a LOCATÁRIA a responsável, esta deverá arcar com o valor total do conserto ou reposição do equipamento avariado.
- Sendo a LOCADORA a responsável, a melhor opção será decidida conforme estabelecido na cláusula 3.2.
6.2 - No caso de uma ocorrência de causa externa, como enchente, incêndio, roubo ou furto qualificado, isenta-se a LOCATÁRIA da responsabilidade, sendo necessário apresentar Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou Laudo Técnico especializado em caso de outras causas externas, com exceção aos equipamentos listados no item 6.4.
6.3 - As causas abaixo são consideradas uso negligente ou em que a LOCATÁRIA assume o risco de danificar ou perder os equipamentos, sendo casos de responsabilidade da LOCATÁRIA:
- Deixados no interior de veículos, quer em via pública, quer em estacionamento ou garagens;
- Deixados em qualquer local fora do Controle do Segurado;
- Ocorrência de furto simples e/ou desaparecimento inexplicável;
- Transportados como bagagem sem supervisão direta do segurado;
- Mau uso ou negligência;
- Equipamento acoplado a veículo, aeronave, embarcação, drones e câmeras de ação em situação de aventura.
6.4 - Alguns equipamentos não são aceitos pela nossa apólice de seguros devido ao risco elevado ao usá-los. A LOCATÁRIA afirma ter ciência disso e assume a responsabilidade de ressarcimento total em caso de qualquer incidente. São eles: drones, controles de drones e celulares.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
Com o propósito de garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, incluindo a devolução pontual do bem, será exigida uma caução. Essa garantia será formalizada por meio de nota promissória, cujo montante corresponderá ao valor de mercado do(s) equipamento(s) à época da locação. A restituição da caução estará sujeita à condição de devolução integral dos bens locados, os quais deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento e conservação.
CLÁUSULA OITAVO - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Brasília/DF para resolver qualquer disputa decorrente do presente Contrato.